quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

O que é o Pacto pela Saúde?

O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais pactuado entre as três esferas de gestão (União, estados e municípios) do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão. Sua implementação se dá por meio da adesão de municípios, estados e União ao Termo de Compromisso de Gestão (TCG), que, renovado anualmente, substitui os anteriores processos de habilitação e estabelece metas e compromissos para cada ente da federação.

As transferência dos recursos também foram modificadas, passando a ser divididas em seis grandes blocos de financiamento (Atenção, Básica, Média e Alta Complexidade da Assistência, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimentos em Saúde).


Pacto em Defesa do SUS

Repolitização da discussão do SUS, com
envolvimento da sociedade
Financiamento compatível com as
necessidades de saúde por parte dos entes
federados, expressos na luta pela
regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso
Nacional
Elaboração e ampla divulgação da Carta dos
Direitos dos Usuários do SUS.

Discutir nos conselhos municipais e
estadual as estratégias para
implantação desta dimensão no
estado
Priorizar espaços com a sociedade
civil para realizar as ações
previstas.


Pacto pela Vida – uma agenda
prioritária



Compromisso entre os gestores em torno
de prioridades que apresentam impacto
sobre a situação de saúde da população
brasileira
Definição de uma agenda comum, enxuta,
com metas pactuadas e revisão anual
Prioridades estabelecidas através de
metas nacionais, estaduais ou municipais
PRIORIDADES

Saúde do idoso
Controle do câncer do colo do útero e mama
Redução da mortalidade infantil e materna
Fortalecimento da capacidade de respostas
às doenças emergentes e endemias, com
ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose,
malária e influenza
Promoção da saúde
Fortalecimento da atenção básica.


Pacto de Gestão


Um país federativo
Autonomia – Pactuação
Processo de construção das
normas/processo do pacto
Considerar a diversidade como
constitutiva do processo de pactuação e
não a exceção para modelos pré-definidos.

Um país federativo
Sistemas isolados Solidariedade
Definição das responsabilidades
sanitárias constituindo espaços de cogestão
e resgatando o apoio entre os
entes num processo compartilhado.

Responsabilidade Sanitária
Definição das responsabilidades por eixos
Maior transparência para o controle social
Todos são gestores plenos na sua
responsabilidade
Superação das habilitações em formas de
gestão
􀁺 Desresponsabilização – “escolha” de qual resp.
􀁺 Processo burocratizado – estanque.

TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO
􀁺 É a declaração pública dos compromissos
assumidos pelo gestor na condução do
processo permanente de aprimoramento e
consolidação do SUS;
􀁺 Definição de responsabilidades de cada
ente
􀁺 Todos os entes assinam
􀁺 Relações de apoio e co-responsabilização



Unificação dos Pactos
Integração dos processos de pactuação
Busca de um compromisso mais efetivo
com as metas pactuadas
Revisão periódica e conjunta das metas
Processo unificado de monitoramento
Maior visibilidade social para as
pactuações
2006 – transição / 2007 - unificação


Diretrizes para os
processos de gestão
Explicitação de diretrizes nacionais para os
processos de gestão de forma unificada
Mudança de direção em algumas áreas -
programação, regionalização e regulação
Colocado o norte da necessidade para o
processo de planejamento e organização da
rede
A cada ano podem ser incluídas outras


Reforço aos Espaços de
Pactuação Intergestores
Processo de descentralização para as CIB
􀁺 Permanente, a cada mês podem ser
incorporadas outras áreas
􀁺 Necessidade de qualificação das CIB
Criação dos colegiados regionais de
gestão
Portaria nº548 / GM de 22 de março de 2006.



Regionalização
Eixo estruturante do Pacto
Respeito às realidades locais – critérios
para o desenho das regiões
Desenho das regiões a partir de
identidades loco-regionais
Espaço de co-gestão vivo
Recoloca o papel do estado e municípios.



Financiamento
Fundo a fundo como modalidade
preferencial
Financiamento tripartite -
regulamentação
Busca da equidade na alocação do
recurso (segundo momento)
Desfragmentação do recurso federal.


Financiamento federal
Transferência do recurso federal de
custeio
􀁺 Maior liberdade de uso para o gestor local –
dentro de cada bloco, exceto assistência
farmacêutica
􀁺 A destinação inicial do recurso fica como
memória de cálculo para possibilitar o
monitoramento
􀁺 Estratégia que possibilita maior integralidade.



Financiamento federal – 5 blocos
􀁺 Atenção Básica
􀁺 Componente Fixo
􀁺 Componente Variável
􀁺 Média e Alta Complexidade da Assistência
􀁺 Componente MAC
􀁺 Componente FAEC
􀁺 Vigilância em Saúde
􀁺 Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental
􀁺 Componente Vigilância Sanitária



Financiamento federal – 5 blocos
􀁺 Assistência Farmacêutica
􀁺 Componente Básico
􀁺 Componente Estratégico
􀁺 Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional
􀁺 Organização dos serviços de assistência farmacêutica
􀁺 Gestão - componentes
􀁺 Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
􀁺 Planejamento e Orçamento
􀁺 Programação
􀁺 Regionalização
􀁺 Participação e Controle Social
􀁺 Gestão do Trabalho
􀁺 Educação na Saúde
􀁺 Incentivo à implementação de políticas específicas.



10
Financiamento federal – 5 blocos
􀁺 Assistência Farmacêutica
􀁺 Componente Básico
􀁺 Componente Estratégico
􀁺 Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional
􀁺 Organização dos serviços de assistência farmacêutica
􀁺 Gestão - componentes
􀁺 Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
􀁺 Planejamento e Orçamento
􀁺 Programação
􀁺 Regionalização
􀁺 Participação e Controle Social
􀁺 Gestão do Trabalho
􀁺 Educação na Saúde
􀁺 Incentivo à implementação de políticas específicas
Monitoramento
Acordadas as diretrizes gerais
Ano de 2006 – construção detalhada da
proposta de monitoramento em cada
esfera de governo.



Comunicação do Pacto pela
Saúde 2006
8 cadernos
􀁺 Diretrizes
􀁺 Regulamento
􀁺 Regionalização
􀁺 Atenção Básica
􀁺 Promoção da Saúde
􀁺 Regulação
􀁺 Contratação
􀁺 PPI
1 folder
1 cartilha para o controle social
4 vídeos



11
Comunicação do Pacto pela
Saúde 2006
8 cadernos
􀁺 Diretrizes
􀁺 Regulamento
􀁺 Regionalização
􀁺 Atenção Básica
􀁺 Promoção da Saúde
􀁺 Regulação
􀁺 Contratação
􀁺 PPI
1 folder
1 cartilha para o controle social
4 vídeos
PRT 399 de 22 de fevereiro de 2006
PRT 699 de 30 de março de 2006 - Regulamento
PRT 698 de 30 de março de 2006 -
Financiamento
MAIS INFORMAÇÕES
www.saude.gov.br/dad.



Pactuação unificada de prioridades,
objetivos e metas do Pacto pela
Vida para o ano de 2009




1. Antecedentes
A publicação da Portaria/GM 399 de 22 de fevereiro de 2006 aprovando as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Saúde formalizou um processo que já estava acontecendo
no Sistema Único de Saúde – SUS, de superação de um modelo excessivamente fixado
em conteúdos normativos de caráter técnico-processual, tratados com detalhamento
excessivo e grande complexidade, pelo compromisso público entre gestores de
construção do Pacto pela Saúde, anualmente revisado, com base nos princípios
constitucionais, com ênfase nas necessidades de saúde da população, implicando no
exercício simultâneo da definição de prioridades articuladas e integradas dos seus três
componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.
Em março de 2006, por meio da Portaria/GM 699, foi estabelecida a unificação total dos
processos de pactuação de indicadores para o ano de 2007, com vistas à melhoria do
desempenho dos serviços e à situação de saúde da população bem como o
monitoramento do Pacto pela Saúde, orientado pelos indicadores, objetivos, metas e
responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão.
Em janeiro de 2007 a Portaria/GM 91 regulamentou a unificação do processo de
pactuação de indicadores, isto é, instituiu um único processo de pactuação, unificando o
Pacto da Atenção Básica, o pacto de indicadores da Programação Pactuada e Integrada
da Vigilância em Saúde – PPIVS (que passou a ser denominada de Programação das
Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde) e os indicadores propostos no Pacto pela
Saúde. Essa portaria ainda estabeleceu os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem
pactuados por municípios, estados e Distrito Federal, tendo em vista a nova orientação
para o processo de gestão do SUS.
Foi instituído o Relatório de Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela
Saúde para pactuação unificada, que devem ser pactuados anualmente entre municípios,
estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde, levando em conta que as metas ou
parâmetros nacionais dos indicadores do Pacto pela Saúde devem servir de referência
para a definição das metas municipais, estaduais e do Distrito Federal, observadas as
metas ou os parâmetros estabelecidos para cada unidade da federação.
Os indicadores do Pacto pela Saúde foram organizados em dois grupos, 38 principais e
12 complementares, incluindo os previstos nas prioridades do Pacto pela Vida, sendo que
os indicadores complementares eram de pactuação opcional por municípios, estados e
Distrito Federal.
NOTA TÉCNICA 18 2008
3
Conforme a portaria, os indicadores da pactuação unificada deveriam se constituir em
objeto de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e os indicadores
complementares, quando não pactuados pelo município, o estado e o Distrito Federal
seriam monitorados pelo gestor federal, tendo como fonte os bancos de dados dos
sistemas de informação em saúde - base nacional.
Foi facultada aos municípios, estados e ao Distrito Federal a possibilidade de eleger
outros indicadores de importância sanitária loco - regional ou de propor alterações nas
metas propostas para melhor adequação às especificidades locais.
Em fevereiro de 2008, por meio da Portaria/GM 325 foram estabelecidas novas
prioridades para o Pacto pela Vida e definidas algumas diretrizes para o processo de
pactuação unificada dos indicadores:
1. ser articulado com o Plano de Saúde e Programação Anual, promovendo a
participação das várias áreas técnicas envolvidas no Pacto pela Saúde;
2. guardar coerência com os pactos firmados nos Termos de Compromisso de
Gestão;
3. ser precedido da análise do Relatório de Gestão do ano anterior, identificando as
atividades desenvolvidas e as dificuldades relacionadas à sua implantação;
4. ser fundamentado pela análise da situação de saúde, com a identificação de
prioridades de importância sanitária loco - regional e a avaliação dos indicadores e
metas pactuados em 2007; e
5. desenvolver ações de apoio e cooperação técnica entre os entes para qualificação
do processo de gestão.
Foram definidos 54 indicadores no Relatório de Indicadores de Monitoramento e
Avaliação do Pacto pela Saúde, com base nos indicadores, objetivos, metas e
responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão de estados e
municípios.
2. Proposta
Manter para o ano de 2009, as prioridades, objetivos, metas e indicadores de
monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, definidos no anexo da Portaria nº
325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, observadas as alterações constantes no Anexo da
Portaria.
NOTA TÉCNICA 18 2008
4
As Comissões Intergestores Bipartite e os Conselhos de Saúde devem ser informados da
decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT constante no artigo 1º da portaria,
para as providências de monitoramento e controle do Pacto 2009 nos estados e
municípios.
As Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde deverão analisar as metas pactuadas em
2008 e contemplar, na Programação Anual em Saúde de 2009, as metas para 2009 e as
ações necessárias para o seu alcance, bem como os mecanismos de monitoramento.
3. Considerações sobre a proposta
Na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de junho de 2008 foram aprovadas as
Diretrizes para o processo de Pactuação Unificada 2009, elaboradas a partir da avaliação
do processo de implantação da pactuação unificada de prioridades, objetivos, metas e
indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, ocorrido nos dois últimos
anos e estão em conformidade com os consensos obtidos nas reuniões da Comissão
Intergestores Tripartite de Dezembro/2007 e Fevereiro/2008 e da Câmara Técnica da CIT.
As Diretrizes aprovadas são as seguintes:
1. A pactuação unificada deve ser articulada com o Plano de Saúde e sua
Programação Anual. As prioridades, objetivos, metas e indicadores da pactuação
integram o Plano de Saúde, sendo contempladas na sua elaboração;
2. As atividades a serem implementadas pelos gestores para o alcance das metas
pactuadas serão discutidas e definidas no processo de planejamento,
especialmente quando da elaboração da Programação Anual, correspondente ao
Plano de Saúde;
3. A avaliação das prioridades, contemplando as atividades desenvolvidas e as
dificuldades relacionadas à sua implantação, a análise do alcance dos objetivos e
metas pactuadas e a situação dos indicadores acordados, é parte integrante do
Relatório de Gestão;
4. A definição de metas deve guardar coerência com os pactos firmados nos Termos
de Compromisso de Gestão;
5. A periodicidade de atualização da pactuação será bianual;
NOTA TÉCNICA 18 2008
5
6. A portaria que regulamenta a pactuação unificada deverá ser publicada até
novembro de 2008, sendo produto da revisão das portarias GM/MS nº 91, de 10 de
janeiro de 2007 e GM/MS n.º 325, de 21 de fevereiro de 2008;
7. A pactuação unificada deve ser elaborada mediante discussão Tripartite.
A proposta contida na portaria contempla as diretrizes aprovadas na CIT, pois mantém
para o ano de 2009, as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e
avaliação do Pacto pela Saúde, definidos no anexo da Portaria nº 325/GM, de 21 de
fevereiro de 2008; contempla a análise do alcance dos objetivos e metas pactuadas e a
situação dos indicadores acordados e o processo de planejamento, especialmente
quando da elaboração da Programação Anual.
A Portaria apresenta as seguintes alterações na meta e na fórmula de cálculo do
Indicador nº 47 - Proporção de doenças exantemáticas investigadas oportunamente:
• No que se refere às metas - 80% dos casos suspeitos de sarampo e rubéola
investigados oportunamente em até 48 horas após notificação.
• No que se refere à fórmula de cálculo - Total de casos suspeitos de sarampo
e rubéola investigados em até 48 horas após a notificação e que tenham as
variáveis Dt de investigação, Dt de exantema, Dt, da coleta e se realizou
bloqueio vacinal preenchido / Total de casos suspeitos de sarampo e
rubéola notificados no mesmo período x 100.
Apresenta, ainda, alteração no instrutivo dos indicadores que consta no aplicativo
SISPACTO, módulo I, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sispacto,
visando uma melhor compreensão do texto apresentado no instrutivo.
A minuta de portaria foi discutida no GT de Gestão da CIT e após as alterações
necessárias para a melhor compreensão do texto foi considerada adequada para ser
analisada pelas assembléias do CONASS e CONASEMS antes de ser encaminhada ao
plenário da CIT.
NOTA TÉCNICA 18 2008
6
ANEXO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINUTA - Portaria nº. XXX/GM, de XX de XXXXX de 2008.
Estabelece a pactuação unificada de prioridades,
objetivos e metas do Pacto pela Vida para o ano de
2009 e indicadores de monitoramento e avaliação do
Pacto pela Saúde e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições previstas no inciso II, do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº.
399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Portaria nº. 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a
unificação do processo de pactuação de indicadores do Pacto pela Saúde, a serem
pactuados por Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº. 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece
prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de
monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes
para a sua pactuação;
Considerando a Portaria nº. 3085/GM, de 01 de dezembro de 2008, que regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS e estabelece como instrumentos desse sistema: o
Plano de Saúde e a respectiva Programação Anual em Saúde e o Relatório Anual de
Gestão.
Considerando as Diretrizes da Pactuação Unificada 2009, acordadas na reunião
Comissão Intergestores Tripartite – CIT de 19 de junho de 2008;
NOTA TÉCNICA 18 2008
7
Considerando a necessidade de orientar e estabelecer os fluxos e prazos para o processo
unificado de pactuação de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e dos
indicadores do Pacto pela Saúde 2009;
Resolve:
Art. 1º. Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades, objetivos, metas e
indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, definidos no anexo da
Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, observadas as alterações constantes no
Anexo desta Portaria.
Art.2º. As Comissões Intergestores Bipartite e os Conselhos de Saúde devem ser
informados da decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT constante no artigo 1º
dessa portaria, para as providências de monitoramento e controle do Pacto 2009 nos
estados e municípios.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde deverão analisar as metas
pactuadas em 2008 e contemplar, na Programação Anual em Saúde de 2009, as metas
para 2009 e as ações necessárias para o seu alcance, bem como os mecanismos de
monitoramento.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro
NOTA TÉCNICA 18 2008
8
ANEXO
As Prioridades, Objetivos, Metas e Indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde definidos no Anexo da
Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, ficam mantidas para o ano de 2009, observadas as alterações que seguem:
A) ALTERAÇÃO NA FÓRMULA DE CÁLCULO
Indicador nº 47: Proporção de doenças exantemáticas investigadas oportunamente:
RESPONSABILIDADES
SANITÁRIAS DAS
INSTÂNCIAS
GESTORAS DO SUS
META INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO FONTE
TIPO DE
INDICADOR
P=Principal
C=Complementar
ESFERA DE PACTUAÇÃO
União Estado DF Mun
Responsabilidades
Gerais
80% dos casos suspeitos de
sarampo e rubéola
investigados oportunamente
em até 48 horas após
notificação.
Proporção de
doenças
exantemáticas
investigadas
oportunamente
Total de casos suspeitos de
sarampo e rubéola
investigados em até 48 horas
após a notificação / Total de
casos suspeitos de sarampo
e rubéola notificados no
mesmo período x 100.
SINAN P x x x x

B) ALTERAÇÕES NO INSTRUTIVO DOS INDICADORES.
O instrutivo dos indicadores consta no aplicativo SISPACTO, módulo I, disponível no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/sispacto. As alterações referentes aos indicadores abaixo relacionados visam uma melhor compreensão do
texto apresentado no instrutivo.
Indicadores da Prioridade 2 - Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama:
Indicador 03 - Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais na faixa etária de 25 a 59 anos em relação à população-alvo, em determinado local,
por ano.
Indicador 04 - Percentual de tratamento/seguimento no nível ambulatorial das lesões precursoras do câncer de colo do útero (lesões de alto grau – NIC
II e NIC III), por UF, no ano.
Indicador 05 - Percentual de municípios com amostras insatisfatórias acima de 5% por UF, no ano.
Indicador 06:
06.a União: Proporção de estados e municípios capacitados no Sistema de Informação para o Controle do Câncer de Mama
(SISMAMA).
06.b Estados: Proporção de municípios com serviços de mamografia prestadores do SUS capacitados no Sistema de Informação para o
Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
06.c Municípios: Proporção de serviços (SUS e credenciados) de mamografia prestadores do SUS capacitados no Sistema de
Informação para o Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
e

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